A Justiça Eleitoral de Candeias, através da Juíza de Direito da 127ª Zona Eleitoral, determinou em liminar no processo de número 0600503-92.2024.6.05.0127 a suspensão de mensagens veiculadas no perfil do Instagram Política Candeias, contra o Candidato a Prefeito pelo PP, Eriton Ramos, por conta da disseminação de conteúdo sabidamente inverídico, difamatório e Fake News. A Coligação “O trabalho vai continuar” do candidato acionou a justiça, pois a página vem reiteradamente divulgando ataques, notícias falsas e conteúdos difamatórios contra o candidato e o atual prefeito Drª Pitagoras, com ligação provável a apoiadores da campanha adversária.
Segundo a coligação, a página “conteúdo veiculado gravemente descontextualizado, com o claro objetivo de desacreditar o processo eleitoral e melhorar a imagem dos candidatos que compõem a coligação”. A representação está fundamentada na alegação de que uma publicação impugnada se caracteriza como Fake News, veiculando informações sabidamente inverídicas e gravemente descontextualizadas, ou que ferem legislação eleitoral. A Resolução TSE nº 23.610/2019, veda expressamente a divulgação ou o compartilhamento de fatos inverídicos ou descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral.
Segundo a Juíza “constata-se que a publicação questionada apresenta uma abordagem descontextualizada, fazendo referência aos fatos ocorridos ocorridos há mais de 12 anos, e criando uma narrativa que ultrapassa os limites da liberdade de expressão e da crítica política”. Para Juíza, uma simples “captura de tela” pode ser facilmente editada, ou que, por si só, já evidencia uma probabilidade específica do direito do representante. Além disso, ainda que a publicação fosse verídica, observe-se que ela faz referência ao ano de 2012, sem que o emissor esclareça o contexto em que foi feito, configurando uma possível descontextualização, o que, segundo a legislação, está equipado à ” desinformação”.
Segundo a Juíza, “não que tange aos requisitos para a concessão da tutela de urgência, tanto a verossimilhança do direito quanto o perigo de demora estão evidenciados. A divulgação do conteúdo inverídico ou descontextualizado, que atinge diretamente a integridade do processo eleitoral, pode provocar um desequilíbrio no pleito, além de deficiências de forma irreparável a imagem dos candidatos e a percepção dos participantes”. A suspensão deve ocorrer de forma imediata.